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Reforma Tributária


Com a Reforma da Previdência próxima de uma possível aprovação, os próximos passos necessários para a retomada do crescimento da economia brasileira já começam a sair do papel. O mercado, otimista com o texto aprovado em primeiro turno pela câmara que, de acordo com o governo, gerará uma economia de mais de R$900 bilhões nos próximos 10 anos, aguarda por mais reformas que procurem melhorar o desempenho econômico do país. O governo tem pela frente desafios gerados pelas peculiares e bizarras leis brasileiras, que já são ultrapassadas e não se adequam aos padrões internacionais.

Uma das principais aberrações é o nosso sistema tributário, extremamente complexo e cheio de distorções que atrapalham a vida das pessoas, das empresas e até mesmo do próprio governo. De acordo com dados do banco mundial, o Brasil é o país em que as empresas mais gastam tempo cumprindo suas obrigações tributárias. Uma empresa de porte médio gasta aproximadamente 2600 horas de trabalho anual com apuração e recolhimento de impostos, mais do que o dobro expendido pela segunda colocada (Bolívia, 1025 horas). Tal dificuldade se deve ao grande número de impostos que compõe a legislação tributária brasileira, e suas definições muitas vezes amplas e inconclusivas. Temos diversos impostos sobre bens e serviços, tributos sobre a folha de salários, taxação de renda e tributos sobre nossas propriedades e em transferências de patrimônio. Que tem sua administração dividida nos níveis federal, estadual e municipal.

Isso se exemplifica ao olharmos rapidamente o caso da tributação sobre bens e serviços, em que temos: o ICMS, estadual, que incide sobre bens e sobre serviços de comunicação e transporte; o IPI, federal, que incide sobre os produtos industrializados; PIS/Cofins, dois outros federais, que incidem sobre as empresas; e o ISS, municipal, que incide sobre os demais serviços.

No que se trata dos impostos sobre bens e consumos, uma solução já aparece no horizonte: a implementação do IVA, ou imposto sobre valor agregado, que seria uma forma de unificação em nível federal destes tributos. Sua principal diferença é que o montante pago em cada etapa da cadeia de produção e distribuição é creditado na etapa seguinte, e assim o imposto só incide verdadeiramente no momento da aquisição do produto pelo consumidor. As quatro principais propostas de reforma do sistema tributário brasileiro, uma do executivo, duas do legislativo (uma que já circula na Câmara dos Deputados e outra em formação no Senado Federal), e outra formulada pelo Instituto Brasil 200, têm como ponto comum justamente a criação deste tipo de imposto unificado.

Apresentando primeiramente a proposta do executivo, seu texto está sendo finalizado pela equipe econômica do ministro Paulo Guedes. Além da criação de um IVA, o governo também estuda uma possível redução na alíquota máxima do Imposto de Renda para 25% e a criação de um imposto sobre transações financeiras, o ITF. Guedes também anunciou que é possível uma redução de encargos, principalmente os trabalhistas, uma vez que, segundo o economista, tais impostos sobre a mão de obra destroem empregos e minam a Previdência Social.

A mais nova proposta, do Instituto Brasil 200, instituição que representa empresários do Brasil, visa a criação do Imposto Único, que substitui todos os tributos, inclusive IPTU e IPVA. Também propõe uma tributação sobre movimentações financeiras, com uma alíquota prevista de 2,5% sobre qualquer movimentação de conta corrente para conta corrente.

A proposta da Câmara tem como base a reforma tributária de Bernard Appy, ex-Secretário Executivo e ex-Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que propõe a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo do tipo IVA, cuja receita seria compartilhada entre a União, os estados e os municípios, sem afetar a carga tributária. Essa proposta já se tornou uma PEC, apresentada pelo deputado emedebista Baleia Rossi. Já a proposta do Senado se difere na competência do novo tributo unificado e cria um novo imposto. Extingue IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide, ICMS e o ISS. No lugar deles seria criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

A reforma mais forte no momento é a de Appy, e já sofre resistência. Argumentos de que a proposta retira a autonomia dos Estados, assim quebrando o pacto federativo, atrapalham o andamento do texto. Segundo o economista, a proposta coloca União, Estados e Municípios no mesmo nível, pois o imposto, que incide sobre o contribuinte, pode ter sua alíquota definida de forma autônoma. O imposto será gerido por um comitê gestor formado entre governo federal, estados e municípios em pé de igualdade, sendo a instância máxima desse comitê paritária. Para o diretor do CCiF, isso só reforça a federação: “Vamos passar de um federalismo enfraquecido hoje para um federalismo colaborativo”.

Também é questionado se essa reforma acabará com a possibilidade dos benefícios fiscais dada por estados a setores específicos, porém, para o tributarista, a discussão precisa ser diferente, uma vez que os benefícios fiscais além de estarem desvirtuados, são uma forma ineficiente de se fazer política pública, pois prática, não são apenas os estados menos desenvolvidos que dão benefícios. Se todos fornecem subsídios, a função de ser uma política de desenvolvimento regional foi perdida. Outro problema é que os estados normalmente tem interesse em dar benefícios para setores que não necessariamente tem vocação para se instalar naquela região, o que resulta em uma distribuição geográfica extremamente ineficiente do Brasil. Appy sugere que, para compensar o fim dos subsídios, se reforce a política de desenvolvimento regional junto da reforma.

Com todas as propostas de reformulação do sistema de tributação brasileiro apresentadas até esse momento, podemos ser otimistas já que, muito provavelmente, algumas falhas e distorções da legislação tributária brasileira serão eliminadas ou corrigidas. Cabe agora aos parlamentares decidirem se estão dispostos a acabar de vez com essa jabuticaba brasileira realizando uma mudança ampla e abrangente ou postergar o problema fazendo apenas alterações seletivas.


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