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Sharing Economy: a economia do século XXI



Citando Max Weber em “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo”, Benjamin Franklin enunciou: “Tempo é dinheiro.” Se estivesse no século XXI, Franklin provavelmente poderia usar esse conceito para questionar a otimização o uso de bens subutilizados. A inserção da comunicação via internet estabeleceu formas mais eficientes de aproximar consumidores dos ofertantes de bens e serviços. A Sharing Economy é aplicável aos mais variados mercados: hospedagem, transporte (carros, bicicletas), entregas, informações de viagem, empréstimos e aplicações financeiras, difusão de música, filmes e séries, sistemas de caronas, financiamento coletivo de projetos (crowdfunding), revenda de roupas e até mesmo cuidados com animais domésticos.

Enquanto até o final do século XX era comum a aquisição de bens físicos, como aparelhos de som, CDs, veículos e mídias de vídeo, a economia compartilhada põe em questão a necessidade de posse de um bem e favorece a relação peer-to-peer, constante e mais acessível, com uso de bens e serviços variados sob demanda. O preço de um CD é comparável a uma mensalidade de streaming de diversos álbuns musicais e o aluguel de um VHS ou DVD é comparável à mensalidade de streaming de uma grande variedade de filmes. Serviços de streaming de música, podcasts e filmes estabeleceram uma nova ordem comercial de mídia. Como uma releitura contemporânea das relações comerciais de aluguel, a necessidade da posse de bens é relativizada de forma contundente.

As vantagens da economia compartilhada são bastante notáveis. A oferta de quartos subutilizados nas casas viabiliza um turismo antes inacessível com a oferta limitada de hotéis e pousadas em muitos destinos turísticos. A expansão da oferta de transportes através do anúncio de assentos livres em veículos particulares proporciona um alívio à pressão inflacionária dos serviços de ofertantes tradicionais, como companhias de ônibus privados e transporte público. O impacto ambiental também é relevante: com a utilização de assentos ociosos em transportes privados, menos carros são colocados em circulação e mais assentos ficam disponíveis nos transportes públicos, aliviando a oferta sobrecarregada em grandes cidades como São Paulo. No mercado de bens, a melhor alocação de bens subutilizados previne a produção excessiva de lixo, com bens que seriam possivelmente descartados e que, graças à economia compartilhada, passam a ser geradores de renda. A redução de custos é talvez a vantagem mais potente da sharing economy, incluindo uma fatia maior do mercado consumidor, com maior acessibilidade de serviços e otimização de recursos de materiais.

Além disso, a economia compartilhada ganha potencial de crescimento com a massificação do acesso à internet, principalmente em países emergentes, onde se pode observar uma possível expansão desse mercado. Em relação ao crescimento observado de 446%[1] no número de domicílios com acesso à internet entre 2005 e 2015, verifica-se que 39%[2] dos lares brasileiros não possuem nenhuma forma de acesso à rede de dados. Todavia, é esperado que a consolidação das vantagens econômicas nas duas pontas desse novo mecanismo atraia novos ofertantes e consumidores progressivamente. Outro fato a se atentar é que quanto mais utilizadas são tais plataformas, mais dados de mercado são coletados - utilizando big data[3] - gerando a possibilidade de dar orientações de preço aos ofertantes, tal como faz o Airbnb, com o objetivo de alocar recursos da melhor forma. Segundo projeções da PWC, entre 2013 e 2025 a sharing economy de 5% em 2013 deve passar a responder por 50% do mercado de bens de consumo e serviços.

Há também pontos fracos: a interação entre as partes é, a priori, entre desconhecidos. As empresas de sharing economy podem ter dificuldades de intermediar a relação entre consumidor e ofertante, de maneira que ambos podem causar danos à sua credibilidade, necessitando a empresa sempre estar se adequando aos feedbacks dos usuários. Além disso, economia compartilhada também encontra possíveis ameaças pela via tributária, pois atualmente parte da vantagem financeira da sharing economy ocorre em função da ausência de tributação. Recentemente Guilherme Paulus, fundador da CVC, afirmou em entrevista[4] que serviços como o da Airbnb são inovadores, porém considera a concorrência desleal para o setor hoteleiro tradicional por ser isento de tributação até o momento. Nesse sentido, a existência de lobbies das empresas tradicionais pode também representar um problema tanto na esfera legal quanto cívica. Tempos atrás, o lobby de taxistas chegou a agredir usuários de Uber e tem feito pressão junto a prefeituras para impor maiores impostos contra seus concorrentes em cidades como Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas.

O modelo ainda é alternativa de renda extra e de barateamento de custos enquanto não for totalmente absorvido e regulamentado. Quando o mercado precificar bens e serviços incluindo a economia colaborativa, é provável que deixe de ser uma alternativa para driblar custos altos, justificando aumento de preços e tomando como imperativa a utilização dessa nova relação econômica. No plano imobiliário, a utilização de espaços de co-working e co-living abrem precedentes que viabilizam e fomentam processos especulativos, tornando a utilização compartilhada a única possibilidade viável em alguns mercados.

Ainda que haja algumas desvantagens, a nova relação econômica proporcionada pelo acesso à internet é mais eficiente uma vez que o acesso aos dados passa a estar na ponta dos dedos e não mais na distância percorrida pelos pés. Empresas que se valerem das tecnologias terão uma vantagem competitiva superior ao utilizar acesso pleno às informações de mercado, trazendo ainda ganhos para consumidores e ofertantes.


[3] Segmento informatizado da estatística que utiliza a grande quantidade de dados coletados pelas empresas para auxiliar na tomada estratégica de decisões de negócios.

[4] Entrevista concedida à IstoÉ Dinheiro em Setembro de 2017. Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=cfHSIeJOHII&index=1&list=PLYMC_W0y8F0dRFz0OkAYV-nTbdwtqNgYN> Acesso em 02 de setembro de 2018.



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